Portal mostra ponto a ponto
como ficarão as principais mudanças no trânsito, a partir da entrada
em vigor da Lei 14071/20. Fique atento!
Foto: Arquivo Tecnodata.
A Lei 14.071/20 que
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor daqui a
poucos dias, a partir do dia 12 de abril. Por este motivo, fizemos um
quadro comparativo para mostrar como funcionarão as novas regras de trânsito.
Fique atento e veja as principais mudanças.
Renovação de CNH
Validade da CNH |
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O vencimento do exame de
aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da
CNH terá sua validade ampliada. |
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Como é |
Como ficará |
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos Condutores com mais de 65 anos – validade de 3
anos *Ou conforme critério médico. |
Condutores com idade inferior a 50 anos –
validade de 10 anos Para condutores com idade igual ou superior a 50
e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior
a 70 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
Mudança de categoria |
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Mudanças nas exigências para
habilitação nas categorias D e E. |
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Como é |
Como ficará |
Para mudar para a Categoria D ou E, além de
outras exigências, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima, nem ser reincidente por infração média nos últimos 12 meses. |
Para mudar para a Categoria D ou E, além de
outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração
gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. |
Exame toxicológico |
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Exame realizado para detecção de
consumo de substâncias psicoativas. |
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Como é |
Como ficará |
Obrigatório para candidatos a habilitação ou
renovação para as categorias C, D e E. |
O exame toxicológico continuará
obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração
de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os
condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos
e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,
independentemente da validade dos demais exames. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo
no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo
período de 3 (três) meses. |
Suspensão do direito de dirigir
CNH suspensa |
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O limite de pontos no prontuário da
CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir
aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. |
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Como é |
Como ficará |
20 pontos, no período de 12 meses (independente
da gravidade das infrações) |
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem
duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste
uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não
conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor
que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. |
Curso preventivo de reciclagem |
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Curso preventivo de
reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade
remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir. |
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Como é |
Como ficará |
O curso pode ser realizado por condutor que
exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E,
sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme
regulamentação do Contran. |
Todos os condutores que exercem atividade
remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os
habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no
curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12
meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran. |
Transporte de crianças
Transporte de crianças no carro |
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A nova lei traz ao CTB a
obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. |
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Como é |
Como ficará |
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco
traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. |
Crianças menores de 10 anos que
não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e
utilizar equipamento de retenção adequado. |
Transporte de crianças na moto |
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A idade mínima para que a criança
seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. |
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Como é |
Como ficará |
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou
sem condições de cuidar da própria segurança. |
Será proibido transportar criança menor de 10
anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. |
Uso de luzes
Uso da luz baixa em rodovias |
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A obrigatoriedade da utilização de
luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas
simples. |
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Como é |
Como ficará |
O condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. |
Os veículos que não dispuserem de luzes de
rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista
simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. |
Uso do farol, durante o dia, para
motocicletas |
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Determina a mudança de gravidade da
infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo
durante o dia. |
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Como é |
Como ficará |
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e
ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo
uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de
recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. |
A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração
será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de
quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
infrator. |
Documentação
Porte da CNH |
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A nova lei altera a regra em
relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de
dirigir do condutor do veículo. |
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Como é |
Como ficará |
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte
da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção
do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do
documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de
Trânsito. |
A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte
do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização
consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está
habilitado. |
Recall |
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A nova lei diz que as informações
referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou
reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no
Certificado de Licenciamento Anual. |
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Como é |
Como ficará |
Informações referentes às campanhas de chamamento
(recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não
atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento
Anual. |
Após 1 ano da inclusão da informação de
recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será
licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall. |
Transferência do veículo |
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Determina a mudança de gravidade da
infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. |
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Como é |
Como ficará |
– Deixar de efetuar o registro de veículo
no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Grave Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização. |
– Deixar de efetuar o registro de veículo
no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo. |
Comunicação de venda do veículo |
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Processo que evita que o
proprietário antigo seja responsabilizado por infrações e outros atos do novo
proprietário. |
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Como é |
Como ficará |
No caso de transferência de propriedade, o
proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado
dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do
comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado,
sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidências até a data da comunicação. |
No caso de transferência de propriedade, expirado
o prazo previsto sem que o novo proprietário tenha tomado as providências
necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de
Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia
autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente
pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. |
Normas de circulação e conduta
Uso da viseira |
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A viseira é um equipamento de
segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração
de trânsito. |
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Como é |
Como ficará |
Atualmente há dois tipos de enquadramento para
essa infração: – Conduzir motocicleta, motoneta ou
ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito
de dirigir. – Pilotar com a viseira levantada ou fora
das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38. |
– Conduzir motocicleta, motoneta ou
ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou
óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a
regulamentação do Contran (Art.244). Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
Conversão à direita |
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As regras para conversão fazem
partes das Normas de Circulação e Conduta. |
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Como é |
Como ficará |
Não há autorização para livre conversão à
direita. |
A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB,
para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal
vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa
conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB. |
Ultrapassar Ciclista |
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Alteração da gravidade da
infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas. |
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Como é |
Como ficará |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é
infração: Grave; Multa de R$ 195,23. |
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar
ciclista é infração: Gravíssima; Multa de R$ 293,47. |
Processo de infrações
Advertência por escrito |
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É uma penalidade imposta com
finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. |
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Como é |
Como ficará |
Atualmente essa penalidade é imposta aos
condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não
seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o
CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito
entender esta como a providência mais educativa. |
A partir de abril, a regra da conversão da multa
em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da
autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito
deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração
nos últimos 12 meses. |
Desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito |
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Possibilidade de pagamento com
desconto de multas de trânsito, através do Sistema de Notificação Eletrônica,
desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não
apresente defesa ou recurso. |
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Como é |
Como ficará |
Atualmente, as notificações eletrônicas abrangem as
autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das
emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. |
A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos
órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). |
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) |
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Cadastro de condutores
que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. |
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Como é |
Como ficará |
Não existe |
No RNPC, serão cadastrados os condutores que não
tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é
possibilitar que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos
condutores cadastrados. |
Identificação do condutor infrator |
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Uma das mudanças acontece em
relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata
a identificação do condutor. |
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Como é |
Como ficará |
Conforme a norma em vigor hoje, quando não
for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o
proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado
da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se
o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o
principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. |
O prazo para indicar o condutor infrator, a
partir de 12 de abril, passará a ser de 30 dias. |
Processo de formação de
condutores
Aula noturna na formação de
condutores |
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Uma das mudanças que afeta o
processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas
noturnas. |
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Como é |
Como ficará |
Atualmente durante o curso prático de formação de
condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo,
01 hora/aula no período noturno. |
A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do
CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada
durante a noite. |
Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH |
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Outra mudança que afeta diretamente
o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame
teórico ou prático. |
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Como é |
Como ficará |
Atualmente o candidato só pode repetir o exame
depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as
etapas nas quais tiver sido aprovado. |
A nova lei revoga o Art.151 do CTB e
a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo. |